

Milhas: Se a passagem aérea foi emitida através de programas de milhagem,é contrato de consumo tanto quanto se fosse remunerada diretamente pelo consumidor.É que as milhas configuram meio de remuneração indireta e,portanto,os passageiros que voam com milha têm todos os direitos dos que adiquiriram o bilhete mediante ao pagamento direto.











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