(Foto: Lucas Coacci,Via CNF ao vivo!)
"O problema é que eles só começaram a pedir para ser feita a troca depois que já estávamos todos acomodados na aeronave, com crianças e bagagens despachadas. Essa negociação demorou quase duas horas e atrasou todo o voo", afirma uma passageira, que preferiu não se identificar. Ela viajou para Miami com os pais e duas crianças – uma de 1 ano e outra de 5. "Depois de muita pressão, acho que três pessoas saíram da classe executiva e foram para a econômica e outras deixaram o avião. Mas o voo acabou atrasando por um descontrole da companhia aérea", diz.
A TAM alegou, por meio de nota, que não houve venda de bilhetes acima do número de assentos (overbooking). A empresa informou que além de ter tido necessidade de embarcar tripulantes extras para o revezamento no voo na classe executiva, alguns assentos apresentaram defeito e ficaram indisponíveis. A empresa lamentou os inconvenientes e disse que a situação foi resolvida quando alguns passageiros concordaram em ceder seus lugares, mediante compensação.
Reclamações
De janeiro a maio, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) registrou 12.307 reclamações de passageiros em relação aos mais diversos assuntos, como bagagem, atraso e cancelamento de voos. O item overbooking não é tratado de forma isolada pela Anac, que ressalta que a prática não é considerada ilegal.
Os advogados e especialistas na área do consumidor ressaltam, no entanto, que o overbooking pode também ferir os direitos do consumidor. "A pessoa tem que ceder o assento de forma voluntária, mediante remuneração pactuada entre as partes. Se ele faz isso contra a vontade, o overbooking é ilegal", ressalta Luciana Atheniense, advogada especializada em direito do turismo.
Ela ressalta ainda que se a prática ocasionar atraso a outros passageiros, com danos como a perda de outras conexões, a companhia aérea deve providenciar todo o auxílio exigido pela legislação ao prejudicado. "Se a empresa não fez a logística necessária ao transporte dos funcionários, não pode jogar o ônus disso nos passageiros", explica. A advogada considerou a prática da TAM como overbooking.
Já Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia, destaca que o episódio ocorrido na madrugada dessa quarta-feira no voo da TAM pode ser caracterizado como uma má prestação de serviço. As indenizações, diz, estão previstas no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele lembra que em caso de atrasos de duas horas ou mais, a companhia aérea é obrigada a fornecer alimentação e meio de comunicação aos passageiros.
Fonte: O Estado de Minas











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