BRASÍLIA – A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo pelas demissões em massa realizadas na Webjet na Justiça do Trabalho, informou nesta quinta-feira o Ministério Público do Trabalho do estado (MPT-RJ). A decisão foi da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e foi dada em ação civil pública, movida pelo MPT-RJ. Pela decisão, a Gol também deve reintegrar os cerca de mil funcionários demitidos. Se não o fizer, a empresa poderá ter de arcar com multa diária de R$ 100 por trabalhador. Em caso de demissões a partir da sentença, a multa diária por trabalhador será de R$ 1 mil.
A Gol demitiu 850 funcionários da Webjet em novembro do ano passado e, há duas semanas, voltou a demitir. Quando a companhia determinou o encerramento das atividades da Webjet, em novembro, havia 1.400 funcionários na empresa.
Na ação civil pública, o Ministério Público demonstrou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da Webjet, em que a Gol havia assumido o compromisso de manter os empregos dos funcionários.
Na sentença, a juíza do Trabalho Simone Poubel Lima afirmou enumerou os “resquisitos mínimos” a que a dispensa coletiva deve atender “para ser considerada lícita”:
“É necessário, primeiramente, que sejam apresentadas causas ou motivações (motivos econômicos, tecnológicos ou estruturais) que sejam capazes de colocar em risco a existência do empregador/empresa. Feita essa constatação, deverá então haver uma negociação prévia de como essa dispensa (se realmente tiver que ocorrer) será materializada. Caso esse acordo se inviabilize, que se recorra então ao dissídio coletivo. Ressalto também que tentativa de negociação após a dispensa dos empregados não torna lícita a dispensa em massa.”
Cabe recurso à sentença.
Fonte: O Globo
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