Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas sejam feitos até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima será de 10%. A decisão começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, o que foi determinado pela Justiça na última sexta-feira, 19.
Além do novo modelo de cobrança, a decisão da Justiça determina que as companhias terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, as companhias aéreas terão que pagar R$ 500 para cada caso de negociação irregular.
A Justiça também determinou que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização irá para um fundo de defesa dos consumidores.
Na sentença judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Se o plano não for apresentado, funcionários da Anac responsáveis pela fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de passageiros ficarão sujeitos a multa de R$ 2 mil por dia."
Fonte: O Estadão
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