Os dois pilotos foram condenados a quatro anos e quatro meses de detenção, em regime semiaberto. Porém, a própria sentença indica que a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários em órgãos brasileiros nos Estados Unidos e a proibição do exercício da profissão.
O juiz federal afirmou, em seu despacho, que houve negligência por parte dos pilotos em relação à falta de verificação do funcionamento do transponder (equipamento da aeronave que passa aos controladores de voo no solo informações como a altitude, velocidade e direção do avião) e do TCAS (que informa ao piloto a existência de outras aeronaves nas proximidades).
O juiz, porém, não determinou o pagamento de danos às vítimas.
Fonte: G1.com











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