Estas pessoas passam por diversos constrangimentos que poderiam ser evitados caso a Resolução n° 9, de 2007, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), fosse cumprida. Ela estabelece, por exemplo, que empresas aéreas disponibilizem veículos equipados com elevadores e, fundamental, que ofereçam aos funcionários programas de treinamento para que aprendam a lidar com pessoas com deficiência.
Embora muitas vezes não sejam cumpridos, os procedimentos básicos necessários aos cadeirantes são simples. O usuário de cadeira de rodas tem o direito de ficar com sua cadeira até chegar à porta do avião, onde é transferido para uma cadeira de rodas específica para circulação interna na aeronave até o assento designado, que deve estar, preferivelmente, na primeira fileira da cabine e classe a que tem direito.
A exigência de que o passageiro com deficiência sempre esteja com sua cadeira de rodas não é uma frivolidade, mas, sim, um requisito fundamental contra acidentes e lesões causadas por equipamentos inadequados.
Não resta outra conduta às companhias aéreas a não ser se adequarem, treinarem seus funcionários e cumprirem as normas. Contudo, como precaução, as pessoas com deficiência podem visitar o site da ANAC e imprimir o regulamento, para tê-lo à mão em caso de dúvidas ou recusa no cumprimento dos procedimentos necessários.
Não se pode abrir mão do tratamento adequado para todas as pessoas, tenham elas deficiência ou não. O caos aéreo, que recorrentemente atinge nossos aeroportos, é a face mais visível do que a falta de atenção com cada um dos passageiros pode acarretar. Ao garantirmos que as pessoas com deficiência sejam devidamente atendidas, estaremos dando um passo importante para que todos sejam tratados como devem.
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