segunda-feira, 21 de março de 2011

0 Dilma Rousseff cria Secretaria de Aviação Civil


A presidente Dilma Rousseff criou a Secretaria de Aviação Civil por meio de uma medida provisória publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" do dia 18 de março. De acordo com a MP, toda a estrutura da aviação civil ficará a cargo da nova secretaria.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), órgão que administra os principais aeroportos do país, hoje sob comando do Ministério da Defesa, passam a fazer parte da estrutura da nova secretaria. Ao Ministério da Defesa caberá apenas o controle do espaço aéreo.

A Secretaria de Aviação Civil terá como atribuições "formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuárias". O órgão também poderá transferir à iniciativa privada o direito de explorar os aeroportos.

Um dos objetivos da criação da Secretaria de Aviação Civil é melhorar a estrutura aeroportuária do país e torná-la capaz de atender ao aumento da demanda que será gerado pela Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, eventos que serão realizados no Brasil. O governo ainda não anunciou quem comandará a nova secretaria.

Cargos
A MP autoriza a criação de 129 cargos para a Secretaria de Aviação Civil. Também foram criadas cem vagas para controladores de tráfego aéreo, além da permissão para a prorrogação dos contratos temporários de 160 controladores até 2016. Os contratos temporários venciam no final deste mês.

O texto da MP traz ainda a criação do Fundo Nacional de Aviação Civil. Os recursos, provenientes do orçamento, "serão aplicados no desenvolvimento e fomento das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil".

http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/...acao-civil.html

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Texto da MP:

MEDIDA PROVISÓRIA No 527, DE 18 DE MARÇO DE 2011
Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Alterações da organização da Presidência da República e dos Ministérios

Art. 1o A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o A Presidência da República é constituída, essencialmente:
I - pela Casa Civil;
II - pela Secretaria-Geral;
III - pela Secretaria de Relações Institucionais;
IV - pela Secretaria de Comunicação Social;
V - pelo Gabinete Pessoal;
VI - pelo Gabinete de Segurança Institucional;
VII - pela Secretaria de Assuntos Estratégicos;
VIII - pela Secretaria de Políticas para as Mulheres;
IX - pela Secretaria de Direitos Humanos;
X - pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
XI - pela Secretaria de Portos; e
XII - pela Secretaria de Aviação Civil.

§ 1o .........................................................................................
..........................................................................................................
X - o Conselho de Aviação Civil.
..............................................................................................." (NR)

"Art. 11-A. Ao Conselho de Aviação Civil, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, com composição e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo, compete estabelecer as diretrizes da política relativa ao setor de aviação civil." (NR)

"Art. 24-D. À Secretaria de Aviação Civil compete:

I - formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Defesa;

II - elaborar estudos e projeções relativos aos assuntos de aviação civil e de infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil e sobre a logística do transporte aéreo e do transporte intermodal e multimodal, ao longo de eixos e fluxos de produção, em articulação com os demais órgãos governamentais competentes;

III - formular e implementar o planejamento estratégico do setor, definindo prioridades dos programas de investimentos;

IV - elaborar e aprovar os planos de outorgas para exploração da infraestrutura aeroportuária, ouvida a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;

V - propor ao Presidente da República a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, manutenção e expansão da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;

Fonte: DOU - Edição Extra

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