segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

0 Liminar suspende execuções trabalhistas contra Varig



RIO — Uma decisão em caráter liminar (provisório) do ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu todas as execuções trabalhistas —como pagamento de multas e indenizações exigidas por ex-funcionários — em andamento contra a Varig, adquirida pela Gol Linhas Aéreas em 2007. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira.
O pedido de suspensão foi feito pelo advogado Osmar Mendes Paixão Cortes, representante da Varig e do grupo Gol, em 29 de dezembro do ano passado. Ele alegou “conflito de competência” nas diversas ações trabalhistas contra a companhia aérea. Isso porque, segundo a empresa, como tramitam processos em 36 varas judiciais de seis estados, surgiram sentenças contraditórias. Alguns juízes negaram que o grupo Gol tenha responsabilidade pelas execuções trabalhistas; outras dizem o contrário, segundo o STJ.
A Varig alegou que essas decisões conflitantes atrapalham a empresa, porque causam aplicações de multa diária e até penhora de ativos, o que suscita risco de acabar inscrita como devedora perante a Justiça do Trabalho.
O presidente do STJ reconheceu urgência na decisão e concedeu a liminar para suspender o pagamento de multa ou qualquer outra punição imposta por execução de ação trabalhista contra a empresa. Ele designou que o juiz responsável por analisar pedidos urgentes contra a Varig é o titular da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
O mérito final do conflito de competência, que vai estabelecer quem pode decidir em ações trabalhistas contra a Varig, ainda vai ser julgado pela Segunda Seção do STJ e o relator será o ministro Marco Buzzi.


Fonte: O Globo

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