sábado, 24 de dezembro de 2011

0 Aeroporto de Brasília é recordista de reclamações nos juizados do CNJ


VEJA O NÚMERO DE RECLAMAÇÕES POR AEROPORTO
AeroportoReclamações
Juscelino Kubitscheck (DF)7.812
Santos Dumont (RJ)
 
 6.864
Galeão (RJ)6.275
Cumbica (SP)1.782
Congonhas (SP)421
Marechal Rondon (MS)129
Fonte: CNJ


O aeroporto Juscelino Kubitscheck, em Brasília, foi o recordista de reclamações nos juizados especiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os meses de janeiro e novembro de 2011. Nos primeiros 11 meses do ano foram registradas 7.812 queixas no Distrito Federal, quase mil a mais do que no segundo colocado, o aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, que teve 6.864 reclamações.


De acordo com o CNJ, a maioria dos problemas são relacionados a overbooking, atrasos e cancelamento de voos, além de extravio, violação e furto de bagagens. Dados do conselho mostram que 16% das queixas registradas no DF resultaram em acordos.


Os juizados funcionam também nos aeroportos do Galeão (RJ), que teve 6.275 reclamações; em Cumbica (SP), que teve 1.782 queixas; Congonhas (SP), com 421 queixas, e em Marechal Rondon (MS), onde 129 passageiros fizeram alguma reclamação.


Os postos avançados dos juizados especiais em aeroportos foram instalados em 2010 com o objetivo de promover a conciliação de conflitos. Neles, o passageiro pode registrar suas queixas sem a necessidade de procurar um advogado.
Movimento de fim de ano
Nesta véspera de Natal, os aeroportos brasileiros registram movimento tranquilo, segundo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Dos 438 voos domésticos programados até as 7h nos principais aeroportos do país, 36 sofreram atrasos de mais de meia hora (8,2% do total) e 17 foram cancelados (3,9%). Entre os 39 voos internacionais, três atrasaram (2,6%) e um foi cancelado (2,6%).
A Agência Nacional de Aviação Civil adota normas sonbre como o passageiro deve proceder diante de problemas com bagagens, uma das queixas mais comuns em todoso os aeroportos. Veja o que fazer nesses casos:
Extravio: procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Bagagem danificada: procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após a data de desembarque.
Furto de bagagem: procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Fonte: G1/DF

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