sexta-feira, 7 de outubro de 2011

0 Fusões no Brasil deverão ser analisadas em até 240 dias

Medidas foram incorporadas para acelerar o julgamento de processo de fusão, reduzindo um prazo que atualmente pode chegar a dois anos





Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a contratação de 200 funcionários para o novo órgão não será um problema dentro do governo

São Paulo - As análises de fusões e aquisições deverão ocorrer em até 240 dias, reduzindo um prazo que atualmente pode chegar a dois anos. A mudança pode aumentar a disposição de investidores em trazer recursos para o País.

O novo prazo faz parte de emendas do Senado Federal ao projeto de lei que reestrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e que a Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite, permitindo que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica faça análise prévia dos casos de fusão.

O novo sistema de concorrência vai trazer maior segurança para o resultado das análises e redução de prazos, disse o presidente interino do Cade, o conselheiro Olavo Chinaglia.

“A segurança quanto ao resultado das análises e tecnicidade das decisões aumenta a disposição dos investidores de colocar seu dinheiro no Brasil,” disse Chinaglia hoje a repórteres em Brasília. “A operação só pode ser efetivamente implementada após a prestação de todas as informações necessárias e após decisão do órgãos com relação aos efeitos anticompetitivos.”

Fusões e aquisições já em análise como a compra da Tam SA pela Lan Airlines SA, do Chile,e a da Webjet Linhas Aéreas pela Gol Linhas Aéreas Inteligentes SA serão analisadas pelo regime antigo até o fim do processo, sem mudança com a nova estrutura aprovada, disse Chinaglia.

Prazo

O prazo reduzido começa a valer seis meses depois da promulgação da lei pela presidente Dilma Rousseff, disse hoje o secretário de Direito Econômico, Vinicius Carvalho. A principal mudança no sistema brasileiro de concorrência permite que o Cade faça análise prévia dos casos de fusão. Isso evitará reversão de operações que já causaram danos concorrenciais, disse Carvalho.


Fonte: Exame/Abril

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