local.
O protesto feriu as normas de segurança do aeroporto, trazendo riscos à aterrissagem de outros aviões e à própria integridade física do grupo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que aguarda a notificação da Infraero para dar início a um procedimento investigativo sobre o caso. Em relação à invasão da pista, a Infraero também poderá ser responsabilizada
caso se confirme que houve falha no sistema de segurança.
O mal-estar teve início quando o voo 1802 partiu de Guarulhos (SP) às 23h da quinta-feira e faria uma escala em Natal (RN). A aterrissagem foi suspensa, segundo a companhia, em função da forte neblina que fechou o Aeroporto Augusto Severo, em Natal. O grupo de 30 passageiros teve que descer no Guararapes por volta das 4h e ficou esperando em uma sala para embarcar para
o Rio Grande do Norte. Cerca de uma hora e meia depois, eles foram informados de que só poderiam seguir para Natal às 12h30, num voo da TAM. Foi quando tomaram a decisão de invadir a pista.
Na manhã da sexta-feira, os passageiros reclamavam. O empresário Fábio Wilson Nonis, 28, não conseguiu ir a um leilão de telefonia móvel e perdeu cerca de R$ 180 mil. "Outros perderam licitações. Quero ver quem vai arcar com isso", desabafou. O grupo vai entrar com uma ação civil pública contra a companhia aérea.
A Gol disponibilizou R$ 25 para cada passageiro se alimentar e ofereceu transporte terrestre, viagem para Natal de Van, mas apenas quatro pessoas aceitaram. Em nota oficial, a companhia disse que o pouso em Natal não foi possível devido às más condições meteorológicas. "A companhia julga importante salientar que alterações de trajeto e horários de voos em virtude
de condições climáticas adversas são procedimentos, ainda que indesejados, às vezes necessários na aviação". A Infraero comunicou que a ocorrência não interferiu nas demais operações de pousos e decolagens no Recife.
SAIBA MAIS
O que diz trechos da resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil
Art. 3º - Em caso de atraso no aeroporto de partida por mais de quatro
horas, o transportador deverá oferecer as seguintes alternativas ao
passageiro:
I - a reacomodação:
a) em voo próprio que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na
primeira oportunidade;
b) em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do
passageiro;
II - o reembolso do valor integral pago pelo bilhete de passagem
Parágrafo único. O transportador também poderá oferecer ao passageiro, nas
hipóteses deste artigo, a opção de reacomodação em voo de terceiro que
ofereça serviço equivalente para o mesmo destino
1º A assistência material consiste em satisfazer as necessidades imediatas
do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo
de espera, contados a partir do horário de partida
I - superior a uma hora: facilidades de comunicação, tais como ligação
telefônica, acesso a internet ou outros;
II - superior a 2 (duas) horas: alimentação adequada;
III - superior a 4 (quatro) horas: acomodação em local adequado, traslado
e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Fonte: Diário de Pernambuco
0 comentários:
Postar um comentário